O microempreendedor individual (MEI) é uma figura que vem ganhando cada vez mais destaque no mercado de trabalho brasileiro, já que representa a oportunidade de muitos brasileiros de empreender de forma simples e sem burocracia.
No entanto, é importante que o MEI esteja atento a algumas atividades que não estão permitidas para esse tipo de empreendedor. São elas:
- Exercer atividade de Advocacia;
- Exercer atividade de Contabilidade;
- Exercer atividade de Corretagem de Seguros;
- Exercer atividade de Promoção Imobiliária;
- Exercer atividade de Consultoria em Gestão Empresarial.
Além dessas atividades, o MEI também não pode prestar serviços de natureza técnica ou intelectual à empresa contratante, a não ser que seja legalmente autorizado a fazer isso.
Portanto, é importante que o MEI fique atento a essas restrições e não se aventure em atividades que não estão sob sua competência. Isso pode gerar problemas para ele e para a própria empresa contratante.